´´Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo.``

A frase que Voltaire talvez nunca tenha escrito.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

´´José Carlos Machado e o Instituto Federal de Sergipe``


O competente jornalista e blogueiro, Claudio Nunes, postou no seu blog, vinculado pelo Portal Infonet, no dia 25/09/2012 uma representação dos professores do IFS ao candidato a vice-prefeito, José Carlos Machado, junto ao Ministério Público Federal de Sergipe

A questão divulgada pelo blog foi uma representação encaminhada ao MPF/SE por alguns professores do IFS (antiga Escola Técnica). O candidato a vice-prefeito, José Carlos Machado, foi convidado pelo reitor do Instituto Federal de Sergipe para assumir um cargo no gabinete do reitor, uma ação totalmente legal e dentro do regimento interno do IFS. O convite foi feito devido ao fato de Machado ser um ex-deputado federal e conhecedor dos trâmites para aquisição de emendas que vão viabilizar a melhora no ensino dos alunos do IFS.

O candidato a vice-prefeito, José Carlos Machado, viajou para Brasília com o reitor e realizou visita a todos os parlamentares Sergipanos e aos membros da comissão de orçamento da Câmara na busca de recursos para o IFS e visando uma melhor educação para as futuras gerações.

Representação ao MPF

O site do MPF coloca a seguinte explicação para representação: ´´Qualquer pessoa, autoridade pública, entidade privada, entidade de classe, associações civis ou órgãos da administração pública pode noticiar ao MPF as irregularidades de que tenha conhecimento e pedir providências. Essas notícias de irregularidades (chamadas de “denúncias” pelos leigos) recebem o nome de representação``. Ou seja, a representação nada mais é que uma notícia dada ao MPF sobre uma suposta irregularidade.

O MPF, após receber a representação, vai analisar a situação e, se constatar que houve, de fato, alguma irregularidade vai oferecer uma denúncia ao judiciário que vai julgar o caso. Não podemos julgar uma pessoa apenas por existir uma representação, mesmo que já tivesse oferecido a denúncia não poderíamos condenar ninguém. O direito penal pode ser usado, nesse caso, para citarmos o famoso principio da presunção de inocência, ou seja, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.  

A imprensa brasileira deve tomar muito cuidado ao divulgar um fato ou uma opinião, pois, conhecemos diversos casos de pessoas que foram julgadas e condenadas pela imprensa e depois inocentadas pela justiça, mas o fato social já foi criado e a imagem comprometida.

Denuncia

Uma outra turma de professores, do IFS, também denunciam que um determinado integrante do PT e possuidor de cargo legislativo recebeu provimentos como professor do IFS quando deveria ter requisitado uma licencia, após a investidura no novo cargo.

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